Cobrado nas transações imobiliárias, o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) voltou à cena recentemente, quando a Caixa Econômica Federal permitiu que os custos com o tributo sejam acrescentados nos financiamentos da casa própria. O imposto é cobrado pelos municípios de quem compra um imóvel e deve ser pago para oficializar a transação. Somente com a quitação dele, o comprador pode obter a documentação da propriedade na prefeitura.
Cabe a cada prefeitura determinar a alíquota. Algumas cidades chegam a cobrar 3% do valor venal do imóvel. Cálculo que considera a localização, o tamanho do bem e o preço de mercado, o valor venal pode ser verificado no carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) mais recente. No entanto, têm cidades que consideram o maior valor entre o montante da transação e o valor de referência fornecido pela prefeitura. Isso, na prática, pode resultar em valores superiores aos do carnê do IPTU.
Arrecadação
A forma de pagamento também é estipulada pelos municípios. Alguns exigem contrato de compra e de venda, levantamento da situação legal do bem, comprovantes de pagamentos do IPTU e o preenchimento de formulários específicos antes de emitir a guia do ITBI.
Normalmente, as imobiliárias utilizam despachantes para cuidarem da burocracia, cabendo ao comprador apenas assinar os documentos e quitar o imposto. Embora normalmente seja cobrado do adquirente, o ITBI pode ser dividido entre o comprador e o vendedor do imóvel. Para evitar eventuais problemas, a partilha do pagamento do imposto deve constar do contrato.
Os municípios também são responsáveis pelo prazo de pagamento. Alguns exigem antes de lavrar a escritura, outros permitem a quitação até um mês depois do fechamento do negócio. Ainda há cidades que permitem o parcelamento em até 12 vezes, sem correção.